CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - EDITAL - RESULTADO PRELIMINAR FINAL - EDITAL DE SELEÇÃO: 001/2026
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2026 – PJI/CMI PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM ICATUENSE – PJI SELEÇÃO DE JOVENS VEREADORES TITULARES E SUPLENTES RESULTADO PRELIMINAR FINAL
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2026 – PJI/CMI PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM ICATUENSE PJI
SELEÇÃO DE JOVENS VEREADORES TITULARES E SUPLENTES
RESULTADO PRELIMINAR FINAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU/MA, por intermédio da Mesa Diretora e da Coordenação do Programa Parlamento Jovem Icatuense PJI, no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e considerando o disposto no Edital de Seleção nº 001/2026 PJI/CMI, torna público o RESULTADO PRELIMINAR FINAL do processo seletivo destinado à escolha dos estudantes que comporão o Parlamento Jovem Icatuense, na condição de Jovens Vereadores Titulares e Suplentes.
1.DO RESULTADO PRELIMINAR FINAL
1.1.O presente resultado decorre da conclusão das etapas previstas no Edital de Seleção nº 001/2026 PJI/CMI, especialmente da etapa de entrevista pedagógica, realizada pela Coordenação do Programa Parlamento Jovem Icatuense PJI.
1.2.O resultado ora divulgado possui natureza preliminar final, cabendo recurso no prazo previsto neste Edital.
2.DOS ESTUDANTES CLASSIFICADOS
2.1.REDE ESTADUAL
2.1.1.JOVENS VEREADORES TITULARES
NºNOME DO ESTUDANTE01JOHN WESLEY A. AMORIM02ALÍCIA BEATRIZ R. ALVES03ELIÉZER SILVA ALVES
04WELLINGTON DOS SANTOS DE JESUS2.1.2.JOVENS VEREADORES SUPLENTES
NºNOME DO ESTUDANTE01GLEICIELE AMARAL GOMES02ISLANY DA S. GOMES2.2.REDE MUNICIPAL DE ENSINO
2.2.1.JOVENS VEREADORES TITULARES
NºNOME DO ESTUDANTE01JHOYCE RAQUEL02YNARA NASCIMENTO03YARA GABRIELLY04AMILLY VILAR2.2.2 JOVENS VEREADORES SUPLENTES
NºNOME DO ESTUDANTE01BRUNA YASMIM02ANA RAQUEL GONÇALVES03SOPHIA MARQUES04THAFINE VITÓRIA2.3.REDE PRIVADA DE ENSINO
2.3.1.JOVENS VEREADORES TITULARES
NºNOME DO ESTUDANTE01ANDREIA LAGO CAMPOS02KARLA LUYSE MORAES GONÇALVES03ANDRESSA BEATRIZ MOREIRA COSTA2.3.2.JOVENS VEREADORES SUPLENTES
NºNOME DO ESTUDANTE01'c1GATA ALVES NUNES02ELIAS RAFAEL CANTANHEDE SANTOS03WASHINGTON DE JESUS COSTA RIBEIRO JUNIOR3.DA AUSÊNCIA À ENTREVISTA PEDAGÓGICA
3.1.Durante a realização da etapa de entrevista pedagógica, foi constatado o não comparecimento de 02 estudantes previamente convocados para participação na referida fase do processo seletivo.
3.2.Nos termos do Edital de Seleção nº 001/2026 PJI/CMI, a ausência injustificada do candidato à entrevista pedagógica implica sua eliminação do processo seletivo.
3.3.Em razão das ausências registradas, os estudantes que não compareceram à entrevista pedagógica deixam de integrar a relação de alunos acima classificados como Jovens Vereadores Titulares ou Suplentes.
3.4.A Coordenação do Programa Parlamento Jovem Icatuense PJI procedeu à reorganização da classificação preliminar final, observando a ordem classificatória, a respectiva rede de ensino, os critérios pedagógicos e institucionais do Programa, a representatividade entre escolas, bem como a distribuição de vagas prevista no Edital de Seleção nº 001/2026 PJI/CMI.
4.DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
4.1.Os candidatos, seus responsáveis legais ou as instituições de ensino participantes poderão interpor recurso contra o presente resultado preliminar final no prazo de 02 dias úteis, conforme previsto no Edital de Seleção nº 001/2026 PJI/CMI.
4.2.O recurso deverá conter:
I identificação completa do candidato;
I nome da instituição de ensino;
I indicação da etapa questionada;
I fundamentação objetiva do pedido;
V solicitação clara e específica.
4.3.Não serão aceitos recursos genéricos, intempestivos, sem identificação do candidato ou apresentados por meio diverso daquele definido pela Coordenação do Programa.
5.DA FORMA DE PROTOCOLO DO RECURSO
Os recursos deverão ser protocolados, das 08h às 12h, junto à Coordenação do Programa Parlamento Jovem Icatuense, na sede da Câmara Municipal de Icatu/MA.
6.DA ANÁLISE DOS RECURSOS
6.1.Os recursos serão analisados pela Coordenação do Programa Parlamento Jovem Icatuense PJI, podendo contar com o apoio de comissão técnica, pedagógica ou avaliadora designada para essa finalidade.
6.2.Após a análise dos recursos, será divulgado o Resultado Final do Processo Seletivo, com a relação definitiva dos estudantes classificados como Jovens Vereadores Titulares e Suplentes.
6.3.Das decisões proferidas em sede recursal não caberá novo recurso administrativo.
7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.O presente resultado possui caráter preliminar, ficando condicionado à análise de eventuais recursos e à posterior homologação do resultado final pela Coordenação do Programa Parlamento Jovem Icatuense PJI.
7.2.A classificação preliminar final não gera direito adquirido à participação no Programa, ficando a participação condicionada ao cumprimento das normas previstas no Edital de Seleção nº 001/2026 PJI/CMI, à apresentação da documentação obrigatória e à observância das orientações expedidas pela Coordenação.
Publique-se. Cumpra-se.
Icatu/MA, 19 de junho de 2026.
ROBERT DOS SANTOS COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Icatu/MA Coordenação do Programa Parlamento Jovem Icatuense PJI