DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 227/2026

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Data: 19/05/2026

Publicações: 1

Descrição: volume: 3 - número: 227 de 19 de maio de 2026

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CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - EDITAL - EDITAL DE SELEÇÃO: 001/2026

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2026 – PJI/CMI PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM ICATUENSE – PJI SELEÇÃO DE JOVENS VEREADORES TITULARES E SUPLENTES
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2026 PJI/CMI

PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM ICATUENSE PJI

SELEÇÃO DE JOVENS VEREADORES TITULARES E SUPLENTES

A CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU/MA, por intermédio de sua Mesa Diretora e da Coordenação do Programa Parlamento Jovem Icatuense PJI, no exercício de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, com fundamento na Resolução nº 01/2026, no Ato da Mesa Diretora nº 01/2026 e no Regulamento do Programa Parlamento Jovem Icatuense PJI, torna público o presente EDITAL DE SELEÇÃO destinado à escolha de estudantes para composição do Parlamento Jovem Icatuense, observadas as disposições constantes neste instrumento convocatório.

O Programa Parlamento Jovem Icatuense PJI possui natureza eminentemente educativa, pedagógica, institucional, apartidária e simbólica, não gerando vínculo funcional, mandato eletivo oficial, remuneração, subsídio, prerrogativa parlamentar ou qualquer espécie de vantagem pecuniária aos participantes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Programa Parlamento Jovem Icatuense PJI constitui iniciativa institucional da Câmara Municipal de Icatu/MA voltada à promoção da educação legislativa, da cidadania participativa, do protagonismo juvenil e da formação democrática dos estudantes do Município.

1.2. O Programa tem por finalidade aproximar o Poder Legislativo Municipal da comunidade estudantil, proporcionando vivência pedagógica acerca:

I do funcionamento institucional da Câmara Municipal;

II das competências constitucionais e legais do Poder Legislativo;

III do processo legislativo municipal;

IV da participação popular na formulação de políticas públicas;V da importância da ética, do diálogo institucional e da cidadania democrática.

1.3. As atividades desenvolvidas no âmbito do PJI possuirão caráter exclusivamente educativo, formativo, institucional e simbólico, sem produção de efeitos legislativos vinculantes, sem prejuízo do encaminhamento institucional das proposições, sugestões ou relatórios produzidos pelos estudantes aos órgãos competentes, quando pertinente.

1.4. A execução do Programa observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade, transparência, igualdade de oportunidades, inclusão, proteção integral da criança e do adolescente, acessibilidade, finalidade educativa e proteção de dados pessoais.

1.5. O processo seletivo disciplinado por este Edital será conduzido:

I pelas instituições de ensino participantes;

II pela Secretaria Municipal de Educação SEMED, no âmbito da rede pública municipal de ensino; e

III pela Coordenação do Programa Parlamento Jovem Icatuense PJI, no âmbito da classificação final e organização institucional do Programa.

1.6. A Coordenação do Programa poderá instituir comissão organizadora, pedagógica ou avaliadora para auxílio na execução das etapas do processo seletivo, mediante ato administrativo próprio.

2. DO OBJETO E DAS VAGAS

2.1. Este Edital disciplina a adesão das instituições de ensino, habilitação, avaliação, classificação, convocação, diplomação e posse simbólica dos estudantes participantes do Programa Parlamento Jovem Icatuense - PJI.

2.2. Serão ofertadas 22 vagas, distribuídas da seguinte forma:

CategoriaQuantidadeJovem Vereador titular11 vagasJovem Vereador suplente11 vagas2.3. As vagas serão distribuídas entre os estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental (Anos Finais) e no Ensino Médio das redes pública e privada de ensino do Município de Icatu, observada a proporcionalidade entre as respectivas redes de ensino.

Rede de EnsinoQuantidadeEstadual4 titulares e 4 suplentesMunicipal4 titulares e 4 suplentesPrivada3 titulares e 3 suplentes2.4. Na hipótese de não preenchimento integral das vagas por determinada rede de ensino ou instituição participante, a Coordenação do PJI poderá proceder à redistribuição das vagas remanescentes entre as demais redes ou escolas participantes.

2.5. Em observância aos princípios da igualdade, inclusão, diversidade, acessibilidade e representatividade educacional, deverão ser observadas, pelas instituições de ensino participantes, pela Secretaria Municipal de Educação SEMED e pela Coordenação do Programa Parlamento Jovem Icatuense PJI, reservas mínimas correspondentes a:

I 20% (vinte por cento) das vagas para candidatos negros, compreendidos os estudantes autodeclarados pretos e pardos;

II 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência.

2.6. Os candidatos negros e os candidatos com deficiência concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

2.7. Considera-se candidato negro aquele que se autodeclarar preto ou pardo perante a respectiva instituição de ensino, perante a SEMED e/ou perante a Coordenação do Programa, na forma prevista neste Edital.

2.8. Considera-se candidato com deficiência aquele que assim se declarar perante a instituição de ensino, a SEMED e/ou perante a Coordenação do Programa, mediante apresentação de documento comprobatório no momento da entrega documental.

2.9. Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas à ampla concorrência, observada a ordem classificatória e os critérios pedagógicos e institucionais previstos neste Edital.

3. DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão se inscrever estudantes regularmente matriculados nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, das redes pública e privada, em instituições de ensino situadas no Município de Icatu/MA.

3.2. Para participar, o estudante deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I estar regularmente matriculado e frequentando instituição de ensino participante;

II participar das etapas seletivas previstas neste Edital;

III possuir autorização expressa do responsável legal, quando menor de 18 anos;

IV comprometer-se com as atividades pedagógicas e institucionais do Programa;

V observar as normas de convivência, ética, respeito institucional e proteção de dados estabelecidas neste Edital e no Regulamento do PJI.

3.3. A participação de estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento, necessidades específicas de aprendizagem ou mobilidade reduzida deverá ser comunicada pela escola participante ou pela SEMED, para adoção das providências razoáveis de acessibilidade e apoio pedagógico.

4. DA ADESÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

4.1. As instituições de ensino interessadas em integrar o Programa Parlamento Jovem Icatuense PJI deverão formalizar adesão perante a Câmara Municipal de Icatu/MA, observando o prazo previsto no cronograma constante deste Edital.

4.2. A adesão institucional implicará compromisso de cooperação pedagógica, administrativa e institucional com o Programa.

4.3. Compete às instituições de ensino participantes:

I promover ampla divulgação deste Edital e dos atos oficiais do Programa;

II orientar pedagogicamente os estudantes interessados;

III organizar, aplicar e supervisionar a etapa de redação;

IV realizar avaliação preliminar dos estudantes;

V selecionar os estudantes classificados dentro do quantitativo de vagas destinado à respectiva instituição ou rede de ensino;

VI encaminhar oficialmente os estudantes selecionados à Coordenação do PJI;

VII apoiar institucionalmente a participação dos estudantes nas etapas subsequentes do Programa.

4.4. No âmbito da rede pública municipal de ensino, a aplicação da redação, a avaliação e a seleção preliminar dos estudantes serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação SEMED.

4.5. A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir comissão pedagógica própria para organização, aplicação, avaliação e seleção preliminar dos estudantes da rede municipal.

4.6. As unidades escolares integrantes da rede pública municipal ficam automaticamente integradas ao Programa em razão do regime de cooperação institucional firmado entre a Câmara Municipal de Icatu/MA e a Secretaria Municipal de Educação SEMED.

5. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

5.1. A apresentação da documentação obrigatória ocorrerá exclusivamente após a divulgação do resultado final da seleção.

5.2. A entrega documental será exigida apenas dos estudantes classificados dentro do quantitativo de vagas de Jovens Vereadores titulares e suplentes.

5.3. Os estudantes convocados deverão apresentar:

I - documento de identificação do estudante ou certidão de nascimento;

II - documento de identificação do responsável legal, quando aplicável;

III - comprovante ou declaração de matrícula atualizada;

IV - autorização do responsável legal para participação no PJI, inclusive para deslocamentos e atividades presenciais, quando aplicável;

V - termo de autorização de uso de imagem, voz, nome e trabalhos/proposições para fins educativos e institucionais, quando autorizado pelo responsável legal ou pelo estudante maior de idade;

VI - outros documentos complementares eventualmente solicitados pela Coordenação, desde que estritamente necessários à finalidade do Programa.

5.4. A ausência de apresentação documental no prazo estabelecido implicará desclassificação do candidato, facultando-se à Coordenação convocar estudante subsequente da respectiva rede de ensino.

5.5. A Coordenação poderá conceder prazo para saneamento de irregularidades formais, desde que não haja prejuízo à igualdade entre os participantes e ao cronograma oficial.

6. DA SELEÇÃO

6.1. O processo seletivo será realizado em três etapas sucessivas:

EtapaNaturezaResponsávelDescriçãoEtapa I RedaçãoClassificatória e eliminatóriaEscola participante ou SEMEDProdução textual dissertativo-argumentativaEtapa II Seleção preliminarClassificatóriaEscola participante ou SEMEDSeleção dos estudantes conforme quantitativo de vagas da respectiva rede ou instituiçãoEtapa III Entrevista pedagógicaClassificatória finalCoordenação do PJIAvaliação institucional e definição final entre titulares e suplentes6.2. A aplicação da redação e a seleção preliminar dos estudantes serão realizadas pelas instituições de ensino participantes ou pela Secretaria Municipal de Educação SEMED, no âmbito da rede pública municipal.

6.3. Cada instituição de ensino participante e a SEMED deverão observar rigorosamente o quantitativo de vagas destinado à respectiva rede de ensino, nos termos deste Edital.

6.4. As instituições de ensino participantes e a Secretaria Municipal de Educação SEMED deverão encaminhar à Coordenação do Programa:

I a relação de todos os estudantes que participaram da redação;

II a relação dos estudantes selecionados dentro do número de vagas;

III a relação dos estudantes excedentes; e

IV todas as redações produzidas na etapa avaliativa, para fins de controle, fiscalização, análise recursal e regularidade do processo seletivo.

6.5. A classificação final entre Jovens Vereadores titulares e suplentes competirá exclusivamente à Coordenação do Programa Parlamento Jovem Icatuense PJI.

6.6. A definição final dos estudantes titulares e suplentes ocorrerá mediante entrevista pedagógica e análise conjunta:

I do desempenho na redação;

II da participação e interesse institucional do estudante;

III da capacidade de comunicação e diálogo;

IV da disponibilidade para participação nas atividades do Programa;

V do perfil de liderança e compromisso pedagógico;

VI da representatividade entre escolas, redes de ensino e regiões do Município;

VII da compatibilidade com os objetivos educativos, institucionais e formativos do Programa.

6.7. A ausência injustificada do candidato à redação ou à entrevista pedagógica implicará eliminação do processo seletivo.

7. DA AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO

7.1. A redação terá caráter dissertativo-argumentativo, devendo ser individual, autoral e elaborada conforme as orientações expedidas pela Coordenação do PJI.

7.2. Nesta etapa de avaliação, o tema geral da redação será "O protagonismo juvenil nos aspectos socioculturais icatuenses", podendo as instituições de ensino e a SEMED desenvolver subtemas correlatos, desde que guardem pertinência com a temática principal.

7.3. A redação deverá conter, obrigatoriamente, entre 20 e 30 linhas, salvo orientação diversa da Coordenação, considerando a faixa etária e a etapa escolar do estudante.

7.4. As redações deverão conter ainda, obrigatoriamente:

I o nome completo do estudante;

II a indicação da série/ano escolar;

III a identificação da instituição de ensino participante; e

IV outras informações de identificação eventualmente definidas pela Coordenação do Programa ou pela instituição de ensino responsável pela aplicação da avaliação.

7.5. A aplicação, organização, correção e avaliação das redações ficarão sob responsabilidade das instituições de ensino participantes e/ou da Secretaria Municipal de Educação SEMED, no âmbito da rede pública municipal.

7.6. Não haverá etapa de inscrição individual dos estudantes para participação no processo seletivo do Programa Parlamento Jovem Icatuense PJI, cabendo às instituições de ensino participantes e/ou à Secretaria Municipal de Educação SEMED promover a organização interna dos estudantes interessados na realização da redação.

7.7. No ato de aplicação da redação, a instituição de ensino participante ou a SEMED deverá realizar controle de presença dos estudantes participantes, mediante lista de presença própria, contendo, no mínimo, nome completo, turma/série e assinatura do estudante, para fins de registro, controle institucional e regularidade da etapa avaliativa.

7.8. A avaliação observará critérios de:

I adequação ao tema;

II argumentação;

III coerência e coesão textual;

IV domínio da linguagem;

V criatividade e originalidade;

VI respeito aos valores democráticos e institucionais.

7.9. Será eliminado o candidato cuja redação apresentar plágio, contenha conteúdo discriminatório, ofensivo ou incompatível com a finalidade educativa do Programa, configure propaganda político-partidária ou eleitoral, apresente fuga total ao tema, ou inviabilize a avaliação pedagógica em razão de ilegibilidade.

7.10. A execução e o respectivo encaminhamento das provas de redação deverão observar, estritamente, os prazos e condições estabelecidos no cronograma oficial deste Edital.

7.11. Concluída a correção das redações, as instituições de ensino participantes e a Secretaria Municipal de Educação SEMED encaminharão o resultado preliminar da etapa de redação à Coordenação do Programa, observando-se os critérios previstos neste Edital.

8. DA ENTREVISTA PEDAGÓGICA

8.1. A entrevista pedagógica constitui etapa classificatória final do processo seletivo e será conduzida pela Coordenação do Programa Parlamento Jovem Icatuense PJI, por Comissão Organizadora designada pela Mesa ou por equipe técnica instituída para essa finalidade.

8.2. Participarão da entrevista pedagógica os estudantes previamente selecionados pelas instituições de ensino participantes e pela Secretaria Municipal de Educação SEMED, observados os critérios e quantitativos definidos pela Coordenação do Programa.

8.3. A entrevista pedagógica possuirá natureza educativa, institucional e formativa, vedada qualquer abordagem de natureza político-partidária, eleitoral, discriminatória ou incompatível com os objetivos do Programa.

8.4. A etapa de entrevista realizar-se-á na modalidade presencial, de forma individual ou coletiva, admitindo-se, excepcionalmente, a sua realização por meio remoto, mediante decisão devidamente fundamentada da Coordenação do Programa.

8.5. Na entrevista pedagógica, a comissão avaliadora aferirá, principalmente, a capacidade de fundamentação e defesa dos argumentos apresentados na redação, dentre outros aspectos de relevância institucional, a saber:

I interesse institucional e participação cidadã;

II capacidade de comunicação, clareza e expressão;

III postura ética e convivência coletiva;

IV disponibilidade para participação das atividades do Programa;

V perfil de liderança e iniciativa;

VI compreensão acerca do papel institucional do Poder Legislativo;

VII compatibilidade com os objetivos pedagógicos e formativos do PJI;

8.6. A ausência injustificada do candidato à entrevista pedagógica implicará na sua eliminação do processo seletivo.

8.7. A Coordenação do Programa poderá realizar adaptações razoáveis na entrevista para garantir acessibilidade, compreensão e participação de estudantes com necessidades específicas.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E DA SUPLÊNCIA

9.1. Concluída a etapa de entrevista pedagógica, a Coordenação do Programa Parlamento Jovem Icatuense PJI realizará a classificação dos estudantes.

9.2. A classificação observará:

I o desempenho do estudante na redação;

II os resultados da entrevista pedagógica;

III os critérios pedagógicos e institucionais estabelecidos neste Edital;

IV a distribuição de vagas por rede de ensino;

V a representatividade entre instituições de ensino e regiões do Município;

VI observância da política de cotas prevista neste Edital.

9.3. Compete exclusivamente à Coordenação do Programa a definição dos estudantes classificados como Jovens Vereadores titulares e Jovens Vereadores suplentes.

9.4. A classificação observará rigorosamente o quantitativo de vagas previsto neste Edital.

9.5. Os estudantes classificados como suplentes poderão ser convocados:

I em caso de desistência;

II em caso de desclassificação documental;

III em razão de desligamento;

IV diante da impossibilidade de participação do titular;

V em outras hipóteses justificadas reconhecidas pela Coordenação do Programa.

9.6. A convocação dos suplentes observará, preferencialmente:

I a ordem classificatória;

II a respectiva rede de ensino;

III os critérios de representatividade institucional e territorial.

9.7. A classificação no processo seletivo não assegura direito adquirido à participação no Programa caso sobrevenha:

I descumprimento das normas deste Edital;

II perda dos requisitos de participação;

III ausência de apresentação documental;

IV prática de ato incompatível com os objetivos institucionais do PJI.

9.8. Em caso de empate na classificação final, observar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I maior pontuação na redação;

II maior pontuação na entrevista pedagógica;

III maior pontuação no critério de argumentação da redação;

IV maior idade; e

V decisão fundamentada da Coordenação do Programa, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e representatividade institucional.

10. DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS

10.1. O resultado preliminar da seleção será divulgado nos meios oficiais da Câmara Municipal de Icatu/MA, podendo também ser divulgado através de outros meios institucionais definidos pela Coordenação do Programa.

10.2. Será assegurado aos candidatos, aos responsáveis legais e às instituições de ensino participantes o direito de interposição de recurso administrativo contra:

I resultado da redação;

II classificação preliminar realizada pelas instituições de ensino participantes ou pela SEMED;

III eliminação do candidato;

IV resultado da entrevista pedagógica;

V indeferimento documental; e

VI resultado preliminar final do processo seletivo.

10.3. O candidato, seu responsável legal ou a escola poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar no prazo de 02 dias úteis, contado da divulgação oficial.

10.4. O recurso deverá ser protocolado na forma indicada no comunicado de resultado preliminar, contendo identificação do candidato, fundamento objetivo, etapa questionada e pedido específico.

10.5. Não serão aceitos recursos genéricos, intempestivos, sem identificação do candidato ou apresentados por meio diverso do previsto pela Coordenação.

10.6. Os recursos serão analisados pela Coordenação do Programa Parlamento Jovem Icatuense PJI, podendo haver apoio de comissão técnica ou pedagógica designada para essa finalidade.

10.7. A decisão do recurso será devidamente fundamentada e divulgada pelos meios oficiais da Câmara Municipal de Icatu/MA, podendo ser comunicada também às instituições de ensino participantes e à Secretaria Municipal de Educação SEMED.

10.8. Após análise dos recursos, será divulgado o resultado final do processo seletivo.

10.9. Das decisões proferidas em sede recursal não caberá novo recurso administrativo.

11. DA CONVOCAÇÃO E DA ENTREGA DOCUMENTAL

11.1. Os estudantes classificados dentro do quantitativo de vagas de titulares e suplentes serão convocados para apresentação da documentação obrigatória, a qual ocorrerá exclusivamente após a divulgação do resultado final da seleção.

11.2. A documentação deverá ser apresentada no prazo, forma e local definidos pela Coordenação do Programa.

11.3. A não apresentação da documentação exigida no prazo estabelecido implicará na desclassificação do candidato e convocação do suplente subsequente, observada a respectiva rede de ensino.

11.4. A Coordenação poderá conceder prazo para saneamento de falhas formais ou complementação documental, desde que:

I não haja prejuízo à regularidade do processo seletivo;

II não seja comprometida a igualdade entre os participantes;

III a irregularidade seja passível de correção.

11.5. A constatação de falsidade documental ou informação inverídica acarretará na eliminação do processo seletivo, no desligamento do Programa, se já iniciado e comunicação aos órgãos competentes, quando cabível.

12. DA DIPLOMAÇÃO E DA POSSE SIMBÓLICA

12.1. Os estudantes selecionados serão diplomados e empossados simbolicamente em solenidade, reunião ou sessão própria da Câmara Municipal de Icatu/MA, em data definida pela Mesa Diretora e/ou pela Coordenação do Programa.

12.2. O mandato simbólico dos Jovens Vereadores terá duração de 06 meses, contado da posse ou de outra data definida pela Coordenação em comunicado oficial, podendo ser prorrogado por decisão fundamentada da Mesa, conforme o Regulamento do PJI.

12.3. Após a posse, os Jovens Vereadores poderão eleger entre si a Mesa Jovem, composta, no mínimo, por Presidente Jovem, Vice-Presidente Jovem, 1º Secretário Jovem e 2º Secretário Jovem, para condução pedagógica das sessões do PJI.

12.4. A eleição da Mesa Diretora Jovem terá caráter simbólico e observará procedimento próprio estabelecido pela Coordenação do PJI ou as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icatu/MA.

13. DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA

13.1. Durante o funcionamento do Programa, os estudantes poderão participar de:

I sessões simuladas;

II oficinas pedagógicas;

III debates temáticos;

IV palestras e atividades formativas;

V visitas técnicas e institucionais;

VI elaboração de proposições educativas;

VII atividades de educação legislativa e cidadania.

13.2. O exercício das atividades do Parlamento Jovem Icatuense não gerará:

I vínculo funcional;

II remuneração;

III auxílio financeiro;

IV prerrogativas parlamentares;

V efeitos legislativos vinculantes.

14. DOS DIREITOS E DEVERES DOS ESTUDANTES

14.1. São direitos dos Jovens Vereadores titulares e suplentes:

I participar das atividades formativas, sessões, oficinas, visitas e demais ações do PJI;

II apresentar propostas, indicações, requerimentos, moções, anteprojetos ou outras proposições de caráter educativo;

III fazer uso da palavra nas sessões do PJI, conforme regras definidas pela Coordenação;

IV - receber orientação sobre o funcionamento da Câmara Municipal e do processo legislativo;

V receber certificado de participação, quando atendidos os requisitos de frequência e participação; e

VI ser tratado com respeito, dignidade, igualdade e proteção compatíveis com sua condição de estudante.

14.2. São deveres dos Jovens Vereadores titulares e suplentes:

I cumprir o Regulamento do PJI, este Edital e as orientações da Coordenação;

II participar com assiduidade, pontualidade, respeito e urbanidade das atividades do Programa;

III zelar pela imagem institucional do PJI, da Câmara Municipal, das escolas e dos demais participantes;

IV respeitar a diversidade de opiniões, crenças, origens, identidades e condições pessoais;

V abster-se de condutas discriminatórias, ofensivas, violentas, partidárias, eleitorais ou incompatíveis com a finalidade educativa do Programa;

VI preservar o patrimônio público e os materiais disponibilizados; e

VII apresentar justificativa em caso de ausência, conforme orientação da Coordenação.

15. DO DESLIGAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO

15.1. Poderá ocorrer desligamento do participante nas hipóteses de:

I descumprimento das normas deste Edital;

II prática de conduta incompatível com os objetivos do Programa;

III ausência reiterada e injustificada nas atividades;

IV perda da condição de estudante regularmente matriculado;

V prática de ato atentatório à ética, ao respeito institucional ou à convivência coletiva.

15.2. Previamente à efetivação do desligamento, e resguardada a natureza eminentemente pedagógica do Programa, restará assegurado o direito de manifestação ao estudante, ao seu responsável legal, caso seja menor de idade, e à respectiva instituição de ensino ou SEMED.

15.3. Constatada a vacância de cargo titular, a Coordenação do Programa procederá à convocação do suplente subsequente, observando-se a estrita ordem de classificação, os critérios de representatividade estabelecidos e a conveniência pedagógica do PJI.

16. DA CERTIFICAÇÃO

16.1. A Câmara Municipal poderá emitir certificados aos Jovens Vereadores titulares, suplentes, escolas participantes, colaboradores e parceiros institucionais, observados os critérios definidos neste Edital e no Regulamento do PJI.

16.2. A certificação dos estudantes poderá estar condicionada à participação mínima de 75% nas atividades obrigatórias, à entrega de proposição ou à conclusão do ciclo formativo, conforme orientação da Coordenação.

16.3. Os certificados poderão ser assinados pela Câmara Municipal e, quando houver cooperação formal, pela Secretaria Municipal de Educação ou por instituição parceira, conforme previsto no instrumento de cooperação.

17. DO CRONOGRAMA

17.1. O cronograma previsto para a seleção será o seguinte, podendo ser alterado por ato da Coordenação do PJI, mediante divulgação oficial:

EtapaData/Período previstoPublicação do Edital19/05/2026Período de adesão das instituições de ensino participantes19/05/2026 a 22/05/2026Divulgação interna do Programa pelas escolas e pela SEMED21/05/2026 a 26/05/2026Aplicação da redação pelas instituições de ensino participantes e pela SEMED27/05/2026 a 02/06/2026Correção e avaliação das redações03/06/2026 a 09/06/2026Encaminhamento dos estudantes classificados e excedentes à Coordenação do PJI10/06/2026Divulgação do resultado preliminar da redação11/06/2026Prazo recursal da redação e classificação preliminar12/06/2026 a 15/06/2026Resultado de julgamento dos recursos e convocação para entrevista pedagógica16/06/2026Realização da entrevista pedagógica pela Coordenação do PJI19/06/2026Divulgação do resultado preliminar final19/06/2026Prazo recursal do resultado preliminar final22/06/2026 a 23/06/2026Julgamento dos recursos finais e convocação para entrega da documentação obrigatória24/06/2026Entrega da documentação obrigatória25/06/2026 a 30/06/2026Diplomação e posse simbólicaA ser definidoPeríodo do mandato simbólico06 meses, contados da posse ou da data definida pela Coordenação18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A participação do estudante implicará plena ciência e aceitação das normas previstas neste Edital, no Regulamento do Programa Parlamento Jovem Icatuense PJI, nos atos expedidos pela Mesa Diretora e nas orientações complementares da Coordenação do Programa.

18.2. A Câmara Municipal de Icatu/MA e a Coordenação do Programa poderão expedir atos complementares destinados:

I à regulamentação operacional do Programa;

II à organização das atividades pedagógicas;

III à definição de procedimentos administrativos;

IV à adequação do cronograma;

V à solução de situações excepcionais.

18.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Programa Parlamento Jovem Icatuense PJI e, subsidiariamente, pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icatu/MA.

18.4. A qualquer tempo, a participação, classificação ou diplomação poderá ser revista em caso de descumprimento das regras deste Edital, falsidade documental, informação inverídica ou conduta incompatível com os objetivos do Programa.

18.5. As divulgações oficiais do Programa poderão ocorrer no Diário Oficial, no portal institucional da Câmara Municipal, nas redes sociais institucionais, mural da Câmara Municipal, instituições de ensino participantes e demais meios definidos pela Coordenação do Programa.

18.6. O tratamento dos dados pessoais dos estudantes e responsáveis observará as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), sendo os dados utilizados exclusivamente para finalidades institucionais, pedagógicas e administrativas relacionadas ao Programa.

18.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Icatu/MA, 18 de maio de 2026.

ROBERT DOS SANTOS COSTAPresidente da Câmara Municipal de Icatu/MA

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