DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 224/2026

Informações do diário

Data: 22/04/2026

Publicações: 5

Descrição: volume: 3 - número: 224 de 22 de abril de 2026

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CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - ATA - ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA: 6/1/2026

ATA DA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA, DO PRIMEIRO PERÍODO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA 20ª LEGISLATURA: 2025 a 2028, DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU.
ATA DA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA, DO PRIMEIRO PERÍODO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA 20ª LEGISLATURA: 2025 a 2028, DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU.

Às dez horas, do dia dezessete de abril de dois mil e vinte e seis, no Plenário Vereador João Samuel Moreira Gonçalves, do palácio José Cantanhede Campos, reuniram-se os (as) senhores (as) Parlamentares desta Corte, sob a presidência de Robert dos Santos Costa. PEQUENO EXPEDIENTE: Foi realizada a primeira chamada, na qual, registrou presença: Ana Gabriela Veras Lopes Carvalho, Ana Paula Azevedo Matos, Eudes Fontinele Sá Menezes, Jailson Costa da Silva, José Aguiar Neto, José Luís Moreira Gonçalves, Magno Goncalves da Silva, Robert dos Santos Costa e Sidney Ferreira de Sousa. Total: Nove. (09) Ausentes: Fábio Ferreira Santos e Janilton de Nazaré Costa. Tendo constatado existência de quórum legal para deliberações, o Senhor Presidente invocando a benção e proteção de Deus, declarou aberta a Sexta Sessão Ordinária, do Primeiro Período, da Segunda Sessão Legislativa, da 20ª Legislatura: 2025 a 2028, da Câmara Municipal de Icatu. Autorizou a leitura da ata da sessão anterior e a mesma foi aprovada, por unanimidade. Continuando, o Secretário da Mesa fez leitura dos expedientes que deram entrada, nesta Casa Legislativa, sendo: Indicações do Vereador Tocha de Sertãozinho, solicitando a construção de uma Praça no Povoado Prainha e a construção de uma Praça no Povoado Rio Manajuí. Indicação da Vereadora Ana Gabriela, solicitando ao poder Executivo Municipal, a continuidade das obras de recuperação da estrada localizada no Povoado Maruim, tendo em vista que a referida via se encontra em estado crítico de conservação, sendo constantemente tomada por alagamentos dificultando a realidade dessa população. Indicação do Vereador Magno da Mata, solicitando a construção de praça pública e a finalização do calçamento em bloquetes no Povoado Jussatuba. Indicação do Vereador Tché Caburé, solicitando a construção de uma Praça, no bairro Cacaueiro. Franqueada a Palavra, compareceu à Tribuna: Vereador Neto Costa o qual relatou, a partir do que acompanhou nas redes sociais, a situação de falta de merenda escolar em várias escolas do Município. Pediu apoio da Câmara de Vereadores aos pais cujos filhos estão sofrendo com tal situação. Precisamos agir, acrescentou, pois, tal situação acontece tanto na zona rural quanto na zona urbana. Depois, destacou que no próximo final de semana será reinaugurada a nova escola, de Itapera. Serviços pelos quais muito cobrou, especialmente, nesta tribuna! GRANDE EXPEDIENTE: As matérias citadas acima, posta em votação, foram aprovadas por unanimidade. Foi apresentado o Projeto de Resolução Nº 001/2026, de autoria da Mesa Diretora, que: Cria o Programa Parlamento Jovem Icatuense PJI, no âmbito da Câmara Municipal de Icatu MA, e dá outras providências e o Projeto de Resolução Nº 002/2026, também de autoria da Mesa Diretora, que: Institui normas para a utilização das redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Icatu pelos Vereadores e dá outras providências. ORDEM DO DIA: Foi realizada a segunda chamada, onde os nove Vereadores ratificaram presença. Os Projetos de Resoluções Nº 001 e 002 / 2026, de autoria da Mesa Diretora, receberam parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Acha-se em Mesa: Projeto Legislativo de Lei Nº 01/2026, autoria de Ana Paula Matos, que Institui a Semana Municipal do Agente Comunitário de Saúde e Cria o Programa Municipal de Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde, no âmbito do Município de Icatu e dá outras providências, o qual recebeu parecer favorável da Comissão correspondente, posto em votação, em regime de urgência especial, foi aprovado por unanimidade, em votação única. Portanto, seguindo para sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal. Também, da mesma forma, tramitaram e foram aprovadas, seguindo para Promulgação, os dois Projetos de Resolução, acima citados. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Franqueada a palavra, fez uso da mesma: Vereador Neto Costa o qual registrou a presença de várias pessoas na Galeria desta Corte, em especial, o senhor / amigo Francinaldo de Salgado. Depois, ratificou seu pedido, feito anteriormente, para que seja formada uma Comissão de Vereadores para visitar a zona rural, especialmente, os prédios escolares. Também, parabenizou o Prefeito pela recuperação e reinauguração das escolas de Itapera e do bairro Juncal. Destacou que a recuperação das escolas tratou-se de luta árdua sua, e especialmente, do saudoso ex-vereador Naldinho Fonte Grande. A Vereadora Paulinha Matos convidou todos e todas para a realização do Programa Diagnóstica Já, a realizar-se no próximo dia 26, do mês corrente, na Escola Ana Flávia. Nada mais havendo a tratar o Presidente agradecendo a Deus e a presença de todos, declarou encerrada a Sessão e determinou a lavratura desta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por mim ________________________, Primeiro Secretário, pelo Presidente e pelos Vereadores presentes.

CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 01/2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM ICATUENSE – PJI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUCÃO Nº 01/2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM ICATUENSE PJI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e especialmente aquelas previstas no seu Regimento Interno, aprova a seguinte Resolução:RESOLUÇÃO

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Icatu MA, o Programa Parlamento Jovem Icatuense PJI, com a finalidade de promover a educação política, a cidadania e a participação democrática de estudantes do Município.

Art. 2º O Programa Parlamento Jovem Icatuense PJI tem como objetivos:

I estimular o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal;

II incentivar a participação política e cidadã dos jovens;

III proporcionar a vivência do processo legislativo;

IV fortalecer valores democráticos, éticos e de responsabilidade social;

V aproximar a Câmara Municipal da comunidade estudantil.

Art. 3º O Programa será destinado a estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental (anos finais) e no ensino médio das redes pública e privada do Município de Icatu, observados os critérios estabelecidos em regulamento próprio.

Art. 4º O Programa Parlamento Jovem Icatuense será realizado anualmente, com a seleção de nova turma de Jovens Vereadores a cada edição.

Parágrafo único. A organização, o cronograma e as diretrizes operacionais de cada edição serão definidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 5º O Parlamento Jovem Icatuense será composto por Jovens Vereadores, escolhidos por meio de processo seletivo público, definido em edital, assegurada a representatividade das instituições de ensino participantes, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e igualdade de oportunidades.

Art. 6º Compete aos Jovens Vereadores:

I participar das sessões do Parlamento Jovem;

II apresentar, discutir e votar proposições de caráter educativo e simbólico, sem efeito legislativo vinculante;

III participar de atividades formativas, palestras e oficinas;

IV exercer mandato simbólico durante o período de vigência do Programa.

Parágrafo único. As proposições aprovadas no âmbito do Parlamento Jovem poderão ser encaminhadas às Comissões Permanentes da Câmara Municipal, a critério da Mesa Diretora, sem gerar obrigação de apreciação ou vinculação legislativa.

Art. 7º A coordenação do Programa Parlamento Jovem Icatuense ficará sob a responsabilidade da Mesa Diretora da Câmara Municipal, podendo contar com o apoio de servidores, escolas, instituições públicas ou privadas e entidades da sociedade civil.

Art. 8º A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com instituições de ensino, órgãos públicos e entidades privadas para a execução e aprimoramento do Programa, vedada a geração de vínculo empregatício ou obrigação financeira.

Art. 9º O mandato dos Jovens Vereadores terá duração de 06 (seis) meses, sendo vedada qualquer forma de remuneração, subsídio ou vantagem de natureza pecuniária.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo do mandato poderá ser prorrogado por decisão fundamentada da Mesa Diretora, em razão de interesse público ou necessidade administrativa devidamente justificada.

Art. 10º A participação no Programa poderá ensejar a emissão de certificado aos estudantes, na forma definida em regulamento.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, respeitados os limites legais e orçamentários.

Art. 12. A Mesa Diretora da Câmara Municipal expedirá os atos necessários à regulamentação e execução do Programa Parlamento Jovem Icatuense PJI.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Icatu/MA, 17 de Abril de 2026.

ROBERT DOS SANTOS COSTA

Presidente da Câmara

CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: 02/2026

Institui normas para a utilização das redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Icatu pelos Vereadores e dá outras providências.
RESOLUCÃO Nº 02/2026

EMENTA: Institui normas para a utilização das redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Icatu pelos Vereadores e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU/MA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica instituído o direito de uso das redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Icatu pelos Vereadores, assegurado o tempo de 01 (um) minuto para cada parlamentar, em igualdade de condições, observado o disposto nesta Resolução.Art. 2º. O uso das redes sociais oficiais terá por finalidade:

I divulgar atividades parlamentares;

II prestar informações à população sobre ações legislativas;

III promover a transparência dos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legislativo;

IV fortalecer a comunicação institucional com a sociedade.

Art. 3º. O tempo de 01 (um) minuto será concedido de forma individual, vedada a cessão, transferência ou acumulação de tempo entre os parlamentares.

Art. 4º. A utilização das redes sociais deverá observar os seguintes princípios:

I legalidade;

II impessoalidade;

III moralidade;

IV publicidade;

V eficiência.

Art. 5º. É vedado o uso das redes sociais oficiais para:

I promoção pessoal desvinculada da atividade parlamentar;

II propaganda político-partidária;

III divulgação de conteúdo ofensivo, discriminatório ou que viole direitos fundamentais.

Art. 6º. A organização, controle e veiculação do conteúdo serão regulamentados pela Mesa Diretora, que estabelecerá cronograma de participação e critérios técnicos para publicação.

Art. 7º. O critério para utilização do direito assegurado nesta Resolução será realizado mediante ordem alfabética do nome de registro parlamentar do Vereador, garantindo-se a alternância e igualdade de participação entre todos os membros do Poder Legislativo.

Art. 8º. A publicação nas redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Icatu ocorrerá em sistema de rodízio semanal, limitado a até 3 vereadores por semana, até a conclusão do ciclo de participação de todos, conforme cronograma a ser estabelecido pela Mesa Diretora.

'a71º Na 4ª semana, havendo apenas 02 (dois) vereadores restantes, o tempo poderá ser mantido individualmente ou redistribuído conforme definição da Mesa Diretora.

'a72º Após a conclusão do ciclo, o cronograma será reiniciado, obedecendo a mesma ordem alfabética mencionada no art.7º desta Resolução.

'a73º Em caso de ausência, impossibilidade de participação ou não envio do conteúdo no prazo estabelecido, o vereador será reposicionado ao final da lista.

'a74º A Mesa Diretora poderá realizar ajustes operacionais, desde que respeitado o critério objetivo da ordem alfabética.

Art. 9º. Fica facultado ao Vereador realizar a gravação do vídeo institucional fora do recinto da Câmara Municipal de Icatu, desde que o material atenda aos requisitos mínimos de qualidade de imagem e som, duração máxima estabelecida nesta Resolução, adequação ao conteúdo institucional, e observe os limites constitucionais aplicáveis à Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

'a71º Os vídeos gravados fora do recinto da Câmara Municipal deverão ser previamente submetidos à análise da Mesa Diretora, que avaliará sua conformidade com os critérios legais, institucionais e de interesse público, antes de seu encaminhamento à equipe responsável pela divulgação.

'a72º A divulgação do vídeo ficará condicionada à verificação prévia de sua qualidade técnica, podendo a equipe responsável pela comunicação institucional recusar ou solicitar ajustes no material que não atenda aos padrões exigidos.

Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Icatu/MA, 17 de Abril de 2026.

ROBERT DOS SANTOS COSTA

Presidente da Câmara

CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - EXTRATO DE ADITIVO - EXTRATO DE ADITIVO: 001.2025.118.2025/2026

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2025.118.2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU-MA

EXTRATO DE ADITIVO

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2025.118.2025. PARTES: A Câmara Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.180.967/0001-87, com sede na Praça Jerônimo de Albuquerque Nº155 Centro Icatu/MA, neste ato, representada por, Robert dos Santos Costa, brasileiro, casado, Presidente da Câmara, RG 0308910720063 SSP MA, CPF 042.363.713-40, residente e domiciliado à Rua Lourival Diniz, 8, CEP - 65170-000, Icatu - MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa A M C Moreira, inscrita no CNPJ sob o número 36.501.467/0001-62, com sede na Av. Jerônimo de Albuquerque, Subcond. 07, Pátio Jardins, nº 25, Cond. Pátio Jardins, 07, Vinhais I, CEP.: 65.0784199, São Luís - MA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) Augusto Manoel da Conceição Moreira, brasileiro, empresário, portador da CNH nº 06487786479 DETRAN - MA e do CPF nº 052.436.013-81, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para disponibilizar serviços de locação de software de ambiente web para gestão de contratações, destinado ao controle do fluxo dos processos, permitindo acesso aos dados, andamento processual e geração de relatórios; sistema de gerenciamento e controle do site Oficial da Câmara que disponibilize informações Institucionais, licitações, convênios, decretos, portarias, editais, leis, frota de veículos, guia da cidade, banners, notícias, LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), e - SIC e ouvidoria para atender a LEI No 12.527/2011 - Lei de acesso à Informação, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Icatu- MA. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. OBJETO: O Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao contratual inicial, de 12 (doze) meses, fundamentado legalmente no artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 01 PODER LEGISLATIVO ORGAO: 01 CAMARA MUNICIPAL DE ICATU 01.031.0001.2001 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. Icatu, MA, 14 de abril de 2026.

CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - EXTRATO DE ADITIVO - EXTRATO DE ADITIVO: 001.2025.108.2025/2026

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2025.108.2025
CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU-MA

EXTRATO DE ADITIVO

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001.2025.108.2025. PARTES: A Câmara Municipal de Icatu - MA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.180.967/0001-87, com sede na Praça Jerônimo de Albuquerque Nº 155 Centro Icatu/MA, neste ato, representada por, Robert dos Santos Costa, brasileiro, casado, Presidente da Câmara, RG 0308910720063 SSP MA, CPF 042.363.713-40, residente e domiciliado à Rua Lourival Diniz, 8, CEP - 65170-000, Icatu - MA, doravante denominado(a) CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa Coutinho E Coutinho Advogados, inscrito no CNPJ sob o no 10.157.599/0001-25, sociedade de advogados inscrita na OAB/MA, sob nº 213, com sede na Avenida Professor Carlos Cunha, Pavimento de Conveniência, Sala 01, em São Luís, Maranhão, por seu representante legal e advogado sênior, Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho, OAB/MA nº 8.131, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Aditivo de Prazo cujo objeto é a contratação de escritório de advocacia destinado à prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria, consultoria e representação jurídica junto à Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Órgãos Administrativos e Órgãos de Controle para a Câmara Municipal de Icatu MA. JUSTIFICATIVA: O presente aditivo se faz necessário para a prorrogação do prazo inicialmente contratado, tendo em vista a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços, evitando assim interrupções nas atividades e desta forma obtendo as condições mais vantajosas para a administração pública. Portanto, será prorrogado o prazo de execução do contrato dentro das formas legais, para que assim, os serviços sejam continuados de forma mais satisfatório possível. OBJETO: O Primeiro Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo ao contratual inicial, de 12 (doze) meses, fundamentado legalmente no artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 01 PODER LEGISLATIVO ORGAO: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU 01.031.0001.2001 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. Icatu, MA, 17 de abril de 2026.

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