NÚMERO: 182/2025

Informações do diário

Data: 29/12/2025

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Descrição: volume: 2 - número: 182 de 29 de dezembro de 2025

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CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - DECRETO LEGISLATIVO - DECRETO: 16/2025

Dispõe sobre a concessão de licença ao Prefeito Municipal de Icatu/MA para afastamento temporário do Município
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2025

Dispõe sobre a concessão de licença ao Prefeito Municipal de Icatu/MA para afastamento temporário do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente as previstas nos arts. 35, inciso II, e 62 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito Municipal de Icatu/MA, Walace Azevedo Mendes, para ausentar-se do Município no período de 29 de dezembro de 2025 a 09 de janeiro de 2026, pelo prazo total de 12 (doze) dias, para fins de gozo de férias.

Art. 2º Durante o período de afastamento referido no artigo anterior, assumirá interinamente o exercício do cargo de Prefeito Municipal o Vice-Prefeito, Carlos Sérgio Pereira da Silva, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Icatu/MA, 26 de dezembro de 2025.

Robert dos Santos Costa

Presidente da Câmara Municipal de Icatu/MA

CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - DECRETO LEGISLATIVO - DECRETO: 17/2025

Fica decretado ponto facultativo no Poder Legislativo Municipal de Icatu nos dias 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira) e 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira), em razão das comemorações de Natal e Ano Novo.
DECRETO LEGISLATIVO nº 17 de 26 de dezembro de 2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no regime interno do Poder Legislativo.

Considerando as festividades de Natal e Ano Novo;

DECRETA:

Art. 1.º Fica decretado ponto facultativo no Poder Legislativo Municipal de Icatu nos dias 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira) e 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira), em razão das comemorações de Natal e Ano Novo.

Art. 2.º O dispoto no art.1º não se aplica ao atendimento aos Serviços Essenciais, tais como: CPL - Comissão Permanente de Licitação, Tesouraria e Jurídico.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 4.º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Icatu/MA.

Icatu/MA, 26 de dezembro de 2025.

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Robert dos Santos Costa

Presidente da Câmara de Icatu/MA

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