CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - PUBLICAÇÃO - PUBLICAÇÃO: 002/2025
Publica a RESOLUÇÃO 003/2025, que Cria a Comissão Especial para atualização/consolidação/modernização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icatu, e dá outras providências.
PUBLICAÇÃO Nº 002/2025
22 DE SETEMBRO DE 2025.
Publica a RESOLUÇÃO 003/2025, que Cria a Comissão Especial para atualização/consolidação/modernização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icatu, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICATU, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução Legislativa:
Art.1ºFica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Icatu, a Comissão Especial de Atualização do Regimento Interno, composta por 3 (três) Vereadores titulares e 1 (um) suplente, observando-se os critérios da pluralidade e da proporcionalidade partidária.
Parágrafo único.A Comissão Especial instituída por esta Resolução tem por finalidade realizar estudos técnicos, promover discussões e elaborar proposta de atualização, consolidação e modernização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icatu, com vistas ao seu aprimoramento normativo, à adequação às boas práticas legislativas e à melhoria da organização dos trabalhos parlamentares.
Art. 2ºCaberá ao Presidente da Câmara indicar os Vereadores que comporão a Comissão Especial, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária.
Parágrafo único.A indicação efetivar-se-á por ato de Nomeação.
Art. 3ºA Comissão Especial elegerá seu Presidente na primeira reunião após a publicação desta Resolução, devendo deliberar sobre os dias, os horários de reunião e a ordem dos trabalhos, através de cronograma de atividades.
Parágrafo único.A Ata da primeira reunião deverá ser encaminhada ao Gabinete da Presidência para fins de publicação no Diário Oficial.
Art. 4ºA Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos seus trabalhos, contados da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa e deliberação da Presidência da Câmara.
'a71ºTodas as reuniões da Comissão deverão ser registradas em Atas, devidamente assinadas pelos presentes e arquivadas junto à Presidência.
'a72ºAo final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar à Mesa Diretora o Relatório Final das atividades e a proposta de alteração ou substituição do Regimento Interno, para que sejam adotados os trâmites legislativos necessários à sua apreciação e eventual deliberação pelo Plenário.
'a73ºAs reuniões da Comissão serão abertas à participação dos Vereadores não membros, os quais poderão atuar na qualidade de ouvintes, sem direito a voto ou manifestação formal.
'a74ºAs reuniões extraordinárias deverão ser comunicadas pelo Presidente da Comissão aos demais membros com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para sua realização.
'a75ºA Comissão poderá requerer, sempre que necessário, o apoio técnico e administrativo dos setores internos da Câmara Municipal de Icatu, com o objetivo de subsidiar adequadamente a condução dos seus trabalhos, cuja solicitação deverá ser encaminhada à Presidência da Casa.
Art. 5ºO Relatório Final e as sugestões apresentadas pela Comissão Especial terão caráter opinativo, cabendo ao Plenário da Câmara Municipal a deliberação final sobre as matérias propostas.
Art. 6ºRevogam-se as disposições em contrário.
Art. 7ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Icatu/MA, 22 de Setembro de 2025.
ROBERT DOS SANTOS COSTA
Presidente da Câmara