CAMARA MUNICIPAL DE ICATU - TERMO DE RATIFICAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. º 001/2025: 001/2025
Ratifico o presente Termo de Inexigibilidade de Licitação, para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 74, INCISO III, C e E da Lei Federal 14.133/21, e em conformidade com o Parecer Jurídic
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. º 001/2025
Ratifico o presente Termo de Inexigibilidade de Licitação, para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 74, INCISO III, C e E da Lei Federal 14.133/21, e em conformidade com o Parecer Jurídico, acostado aos autos, conforme exigência do art. 53, § 1, do mesmo diploma legal.
OBJETO: contratação de escritório de advocacia destinado à prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria, consultoria e representação jurídica junto à justiça estadual, justiça federal, justiça do trabalho, órgãos administrativos e órgãos de controle para a Câmara Municipal de Icatu – MA.
PROC. ADM. N. º: 118/2024
FUNDAMENTAÇÃO:Art. 74, inciso III, C e E da Lei Federal 14.133/21.
VALOR:O valor estimado da contratação é de R$ 9.000,00 (nove mil reais mensais, sendo R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) como valor global.
NOME DO CREDOR: COUTINHO E COUTINHO ADVOGADOS.
CNPJ Nº:10.157.599/0001-25.
ENDEREÇO:Avenida Professor Carlos Cunha, Pavimento de Conveniência, sala 01, em São Luís, Maranhão.
DOTAÇÃO:
Unidade: Câmara Municipal de Icatu
Funcional: 01.031.0001.2001.0000 - Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal
Natureza: 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria
Fonte de Recurso: 1.500
Icatu (MA), 25 de abril de 2025.
Robert dos Santos Costa
Presidente da Câmara Municipal de Icatu -MA